ENTRAM EM VIGOR EM 2012
Com aprovação da Lei Complementar 139/2011 entram em vigor em 01/2012 as novas regras do Supersimples o que representa uma conquista para as micro e pequenas empresas de todo país.
Segundo Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do SEBRAE, a aprovação da lei era fundamental para impulsionar a criação de empregos no Brasil. Ele destaca ainda que em 2010, 80% dos novos empregos foram gerados pelas pequenas empresas.
Pela nova lei o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação sobe de R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 no caso das microempresas e de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 para as pequenas empresas. Esses são os valores que poderão ser faturados anualmente para permanecer no programa. O teto para o microeempreendedor individual (MEI) passou de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00.
A lei também duplica para R$ 7.200.000,00 o limite do faturamento anual para as empresas exportadoras. Assim, as vendas para outros países poderão chegar ao mesmo valor das operações no mercado interno.
A ampliação dos limites fará com que mais empresas possam optar por esse regime diferenciado de tributação e ainda impedir que algumas sejam excluídas por estarem beirando o limite de faturamento.
Outra boa notícia é que o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução 92 que regulamenta o parcelamento de débitos tributários apurados no Simples Nacional. Os débitos poderão ser parcelados em até 60 vezes com correção das parcelas pela SELIC. O parcelamento poderá ser solicitado a partir de 02/01/2012. Assista em nosso site http://www.contabilbreyerehaag.com.br/ o vídeo e descubra como parcelar os débitos de sua empresa!

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