quinta-feira, 18 de setembro de 2014

E-Social - Sua empresa já está preparada?

e-Social

Consolidação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais
Com a premissa de consolidar o envio das obrigações acessórias para a Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Receita Federal do Brasil e Ministério do Trabalho e Emprego, o governo federal desenvolveu o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).
Sua finalidade é prestar informações pelo empregador, relativa à contratação de empregados, utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculos empregatícios, cujos arquivos deverão ser transmitidos e armazenados no Ambiente Nacional do e-Social.
Objetivos do projeto
A unificação das informações trarão ganhos para os empresários e para o fisco, pela simplificação das obrigações acessórias, pela redução de custos e da informalidade. Servirá também para garantir direitos trabalhistas e previdenciários; aprimorar a qualidade das informações da seguridade social e das relações de trabalho; aumentar a arrecadação através da diminuição da inadimplência, da incidência de erros, da sonegação e da fraude; padronização das folhas de pagamento e das tabelas de rubricas; agilidade no acesso às informações, tornando a fiscalização mais efetiva com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica; e, atendimento a diversos órgãos do governo com uma única escrituração e declaração.
Impactos nas empresas
Não há previsão de alterações na legislação. Contudo, as empresas deverão avaliar se suas práticas estão de acordo com a legislação. Quanto aos processos deverão ser identificados quais são considerados críticos e redefini-los, de forma a atender as exigências do e- Social. Também deverão ser reavaliados os prazos legais e a qualidade das informações prestadas, para que todas as informações solicitadas sejam obtidas dentro do prazo.

É necessário avaliar a aderência das aplicações utilizadas nos processos de trabalho de cada área e solicitar aos desenvolvedores dos sistemas o atendimento das novas exigências. Também se recomenda verificar a necessidade de customizar algum processo de trabalho ou integrá-lo. Os profissionais precisam ser capacitados e conscientizados da importância do projeto. Recomendamos que sejam definidas diretrizes de integrações entre as áreas de Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Contabilidade, Finanças, Faturamento, Compras, Jurídico e Fiscal.

Palestra sobre o E-Social para clientes Breyer & Haag




quinta-feira, 21 de novembro de 2013


Intervalo na jornada de trabalho

Publicado por Corrêa de Souza Advogados em Artigos

Abordaremos no presente artigo a jornada de trabalho, dissertaremos apenas sobre intervalos obrigatórios, ou seja, os intervalos que devem ser concedidos aos empregados para descanso.

Entendemos como jornada de trabalho, o período diário que o empregado está à disposição do empregador. Contudo dentro dessa jornada e fora dela há um período obrigatório de descanso, temos então a intrajornada e a interjornada.

Intrajornada é o intervalo que acontece dentro das horas trabalhadas. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigada a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será de no mínimo uma hora, podendo exceder duas horas somente se houver acordo escrito ou contrato coletivo.

Se a duração do trabalho não exceder seis horas e ultrapassar quatro horas, será obrigatório um intervalo de quinze minutos. Todos esses intervalos, não são computados na duração do trabalho.

O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho, mas apenas quando for ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, e verificado que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, devendo assim obrigatoriamente tê-los, além do mais, os respectivos empregados não podem estar submetidos a horas suplementares.

Quando o intervalo para alimentação e repouso não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme artigo 71 da CLT.

Como já mencionada, a interjornada é o descanso fora das horas trabalhadas, é o repouso que deve ocorrer entre uma jornada e outra, esse descanso deve ser de pelo menos 11 horas, conforme artigo 66 da CLT, veja como exemplo um empregado que sai de seu emprego ás 20h, ele só poderá retornar ao trabalho no dia seguinte após as 7h da manhã, porque entre ás 20h e ás 7h da manhã tem um intervalo mínimo de 11 horas.

Caso esse intervalo seja descumprido deve ser remunerado como hora extraordinária, inclusive com adicional de 50% conforme Súmula 110, do TST.

Com isso, chegamos à conclusão que todo contrato de trabalho deve respeitar esses intervalos, intrajornada e interjornada. Tudo isso, para que a saúde física e psíquica do empregado seja assegurada, por esse motivo há o pagamento de horas extras e adicionais caso haja desrespeito ao repouso, esses pagamentos por descumprimento servem para não estimular o empregador a ignorar esses intervalos.


quinta-feira, 27 de junho de 2013

 

Tecnologias do fisco estão à frente das empresas

E, neste sentido, sob o aspecto “gestão fiscal”, está cada dia mais difícil praticar o famoso “jeitinho brasileiro”.

Tatiane Gonini Paço

O famoso “Big Brother Fiscal” esta realmente mostrando à que veio. O que antes parecia distante, agora é realidade.
Os fiscos estão muito à frente da maioria das empresas no que se refere ao uso das tecnologias para assegurar que os contribuintes estão pagando corretamente os tributos a que são sujeitos.
O uso de ferramentas de alto desempenho permite às autoridades fiscais realizar cruzamentos de dados e de informações para apurar eventuais inconsistências nas prestações de contas feitas pelos contribuintes.
A Receita Federal do Brasil, por exemplo, conta hoje com um supercomputador apelidado de T-Rex e um software de inteligência denominado Harpia, capazes de realizar em segundos milhões de cruzamentos de informações para apurar eventuais inconsistências fiscais.
Com o auxilio das referidas tecnologias, os agentes fiscais federais analisam informações sobre a vida financeira dos contribuintes, especialmente a partir da instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto pelos módulos Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em âmbito nacional, que passou a exigir que as informações contábeis e fiscais sejam fornecidas à Receita Federal por meio de padrões pré-determinados, formando um único ambiente virtual.
Além disto, por meio dos Convênios, hoje em dia há uma integração muito maior entre os fiscos nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), além de parcerias com instituições como CVM, Susep, Juntas Comerciais, Cartórios e outros órgãos públicos.
E, neste sentido, sob o aspecto “gestão fiscal”, está cada dia mais difícil praticar o famoso “jeitinho brasileiro”. O mercado não permite mais amadorismo. É preciso inovar de forma contínua, buscar práticas de gestão que conduzam a resultados eficientes. Entender que os métodos utilizados no passado podem não dar mais resultado nos dias atuais, ou pior, podem ser uma grande ameaça para a sobrevivência da empresa.
Já não basta a empresa ter um excelente ERP (Enterprise Resource Planning), é preciso investir numa gestão financeira, jurídica e contábil eficiente, bem como no mapeamento e na melhoria dos principais processos.
Diante dessas circunstâncias, é fundamental que as empresas tenham uma gestão tributária competente para evitar problemas causados por divergências de informações em relação às bases de dados usadas pelas autoridades fiscais municipais, estaduais e federais.
As inconsistências apuradas podem resultar em autuações fiscais, acrescidas de juros e multas. Em outras situações, dependendo da gravidade do ato fiscal que gerou a autuação e do valor da penalização, uma empresa pode até ser inviabilizada financeiramente e ser sócios administradores serem representados criminalmente. Sem uma gestão eficiente, as empresas estão expostas a riscos tributários muito importantes, que devem ser avaliados e ponderados.
Há menos de dez anos, a postura do empresário era outra, porém, hoje, para evitar essa delicada exposição a riscos, é imprescindível que as companhias necessitam contar com o apoio de especialistas que dominem as normas, e, ainda, com recursos tecnológicos que deem suporte à equilibrada gestão fiscal das empresas.
Na era da governança corporativa, contar com ferramentas e especialistas para reduzir a exposição aos chamados riscos fiscais, não só são fatores extremamente valorizados pelo mercado, como são fundamentais e imprescindíveis à sobrevivência da empresa, melhorando, inclusive, a percepção e a avaliação positivas da companhia frente ao mercado.
Investir em controles e na redução da exposição a riscos é sempre uma atitude sábia, que pode evitar perdas muitas vezes irreversíveis.
Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

OBRIGATORIEDADE DE ARQUIVO DAS NF-E DE FORNECEDORES

Reinaldo Luiz Lunelli

O projeto da NF-e justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando o fortalecimento do controle e da fiscalização além de possibilitar enormes benefícios também aos contribuintes.

No entanto, passados três anos da implantação deste projeto,
muitas empresas ainda não se atentaram para a importância da manutenção dos arquivos eletrônicos gerados e recebidos de seus fornecedores.  Isso mesmo; as empresas ainda não dão a devida importância em guardar a NF-e e as poucas que se preocupam com isso, acabam guardando somente os arquivos emitidos pela própria empresa se esquecendo que a legislação também obriga o armazenamento (pelo prazo de cinco anos) das NF-e recebidas de seus fornecedores.
 
Vale salientar ainda que, não basta guardar o DANFe, que como o próprio nome já diz é apenas um “Documento Auxiliar” da Nota Fiscal Eletrônica e que possibilita o acesso ao conteúdo completo do documento fiscal, representado pelo respectivo arquivo XML. A legislação tributária exige que esses arquivos digitais sejam guardados por no mínimo cinco anos para eventuais conferências fiscais.

Este é o principal motivo de recebermos tantos e-mails com os links às NF´s de nossos fornecedores, que em verdade só o fazem para atender à exigência em que o emitente da NF-e entregue ou disponibilize o arquivo XML para o seu destinatário. O método mais utilizado pelo mercado para resolver esse ponto é o envio desses arquivos por e-mail, otimizando a entrega e automatizando os processos.

Devido à importância deste arquivo e à modernização constante, é preciso acostumar-se que os arquivos de papel agora são substituídos por informações digitais e também que, por medida de segurança, estes dados não podem estar sujeitos a qualquer problema de seu e-mail que acarretaria na perda imediata de dados tão relevantes.

Um procedimento que garante maior segurança é salvar esse arquivo em alguma pasta de seu computador e, de preferência, periodicamente, realizar uma cópia de segurança em outro dispositivo (Pen Drive, CD, DVD, HD Externo, etc.) de forma organizada e separado cronologicamente.
Existem também, alguns sistemas que já administram toda esta operação de forma automatizada e que costumam ter preços acessíveis.

A boa notícia é que com este procedimento, automatizado ou não, você estará contribuindo para a sustentabilidade, reduzindo o volume de papéis emitidos e os custos com impressão. De quebra, ainda estará atendendo a uma exigência legal que poderá ser requerida a qualquer momento pela autoridade fiscal.